segunda-feira, 4 de abril de 2016

LEI FEDERAL ASSEGURA AOS JOVENS DIREITO DE VIAJAR GRATUITAMENTE, E ONG CAXIENSE TEM ATIVA PARTICIPAÇÃO NA CRIAÇÃO DESSA LEI

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Aconteceu, nesta terça-feira (29), a regulamentação da Lei Federal que trata de reserva de vagas em viagens interestaduais para jovens de baixa renda no sistema de transporte coletivo no Brasil. A ONG em questão é o Movimento Estadual Jovens pelo Maranhão – MJM , entidade que visa representar a juventude do Maranhão e em especial da Cidade de Caxias. Fundada em 2012 pelo jornalista e militante político Adriano Medeiros (25), a ONG já soma diversas conquistas a nível Estadual e Federal.
Adriano Medeiros foi eleito conselheiro estadual de Juventude em 2015, durante o XIV Fórum Estadual de Juventude do Maranhão- FEJMA e presidente da Zona II, que abrange a região dos Cocais. O mesmo já tem um longo histórico de lutas voltadas para a representação da juventude em Caxias e na garantia de direitos das principais entidades ligadas ao Conselho estadual de Juventude (CEJOVEM).
“Mais uma conquista da juventude Brasileira, agora temos o direito a passagem de ônibus e trens gratuitos para todo o estado Maranhão. Essa lei vem reforçar a nossa identidade enquanto juventude, que é fruto de anos de luta por partes de tantos outros movimentos juvenis do maranhão e do Brasil. Essa proposta foi uma de tantas outras que iniciamos em 2006 e reforçamos na 2ª Conferência Nacional de Juventude (2014), que levou a sua concretização na 3ª Conferência Nacional de Juventude (2015) e por fim, a sua regulamentação em 2016″, ressaltou Adriano Medeiros.
Adriano Medeiros ainda prevê a implantação da sede municipal do Movimento MJM, ainda este mês na Cidade de Caxias, que contará com o serviços de emissão de carteira Estudantil, internet gratuita e cursos voltados para a valorização do jovem na política e no mercado de trabalho.
Adriano S. Medeiros é Formado em Jornalismo pelo Instituto Brasileiro de Estatística, Cultura, Educação e Comunicação- IBECEC, Acadêmico de Ciência políticas pela USP/ EAD, Acadêmico de Administração Pública pela ENAP/EAD, Acadêmico do Curso de Bacharelado de Direito pela Faculdade do Vale do Itapecuru – FAI. Atualmente, exerce o cargo de Presidente da Associação de Moradores do Residencial Vila Paraíso- AMRVP, Presidente do Movimento Estadual Jovens Pelo Maranhão – MJM e Conselheiro Estadual de Juventude- CEJOVEM
GARANTIA DO BENEFÍCIO. A Lei Federal ainda prevê a criação de documento chamado “IDENTIDADE JOVEM”. A Identidade Jovem é emitida para jovens entre 15 e 29 anos, de família que recebe até dois salários mínimos e está inscrita no Cadúnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Para ter acesso a este benefício, o jovem deverá solicitar o “Bilhete de Viagem do Jovem” no mínimo três horas antes da partida do ponto inicial da linha. Poderá solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. Depois desse prazo, as prestadoras colocarão esses bilhetes à venda, mas enquanto não forem vendidos, continuarão disponíveis para os beneficiários.
A mesma regra se aplica aos assentos com desconto. Se eventualmente a emissão do bilhete for recusada pela empresa de transporte, o beneficiário poderá pedir documento à empresa em que deve constar data, hora, local e as causas da recusa. Passageiros que observarem qualquer irregularidade, ou que tiverem dúvidas, sugestões, ou elogios, podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT.
Com informações do blog caiomotta.com.br/

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