segunda-feira, 4 de setembro de 2017

QUEIMADAS VOLTAM A PREJUDICAR E AMEAÇAR SAÚDE DA POPULAÇÃO



Um problema antigo e recorrente todos os anos em Aldeias Altas e em toda região, são as queimadas que ameaçam a fauna e a flora local, e principalmente a saúde das pessoas.


Esse período do ano onde a seca se alastra por todo o nordeste brasileiro, pessoas se aproveitam para destruir de forma irresponsável o meio ambiente através das queimadas, o fogo se alastra rápido pelas matas queimando tudo que encontra pela frente, animais e até mesmo residências de pessoas que moram às margens das matas.
Segundo informações divulgadas pelo Programa de Monitoramento de Queimadas e Incêndios do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o mês de agosto registrou 3875 queimadas no estado do Maranhão.
Na região de Aldeias Altas e Caxias, no ano passado inúmeras residências foram destruídas pelo fogo, pessoas perderam todos os seus pertences e animais nas queimadas provocadas pelo homem.
Em Aldeias Altas além das queimadas na zona rural também é bastante frequente as queimadas nos morros que cercam a cidade, o que causa bastante problema não só para o meio ambiente, mas também para pessoas que moram perto dos morros, pois suas casas correm bastante riscos de serem atingidas pelos incêndios, sem falar na fumaça que pode causar inúmeros problemas respiratórios até mesmo por causa da baixa umidade do ar que combinado com a fumaça agravam ainda mais a situação.

De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde e uma poluição absurda. O Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública”, veja o que o Código Penal diz sobre esse assunto:

Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Aumento de pena

1º - As penas aumentam-se de um terço:

- se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

II - se o incêndio é:

a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.


Incêndio culposo

2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Um questionamento muito comum sobre esse assunto é “não podemos fazer queimada dentro de nosso próprio quintal?”. Precisamos entender que por mais que o quintal seja uma propriedade nossa e de mais ninguém, o ar que respiramos e a atmosfera é de todos, isso constitui crime as queimadas em áreas particulares. Devemos nos atentar ao fato de que a fumaça é bem mais que uma perturbação que nos impede de respirar, pois nela pode conter substâncias danosas que podem até causar câncer.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens mais visitadas